Processo Seletivo
O ingresso no Curso de Mestrado Associado em Relações Étnico-Raciais se dá por meio de processos seletivos específicos, regidos por editais voltados para:
- Comunidades quilombolas;
- Comunidades indígenas;
- Ampla concorrência.
Esses processos obedecem à Lei Estadual nº 22.570, de 05 de julho de 2017, à Lei nº 2.711/2012 e às diretrizes dos procedimentos de heteroidentificação. Além disso, prevêem-se cotas para pessoas com deficiência e pessoas trans, respeitando as Normas Gerais da Pós-Graduação da UNIMONTES e IFNMG, bem como as normas internas do Mestrado Associado.
Etapas do Processo Seletivo — Ampla Concorrência:
a) Prova escrita (eliminatória):
Com percentual mínimo de aproveitamento definido no edital, aborda conteúdos do programa do curso e bibliografia indicada, relacionados à área de concentração e às linhas de pesquisa do mestrado.
b) Prova de suficiência em língua estrangeira (classificatória):
Em inglês, francês ou espanhol. Pode ser substituída por certificado de proficiência (TOEFL ou equivalente), conforme especificado no edital. Caso o candidato não atinja o aproveitamento mínimo, terá até o final do curso para apresentar a documentação exigida.
c) Análise de Currículo (obrigatória):
Currículo documentado no modelo Lattes, avaliado conforme pontuação definida em edital.
d) Entrega de pré-projeto de pesquisa (classificatório):
Documento que será considerado na pontuação geral do candidato.
e) Entrevista:
Realizada por professores da Comissão de Seleção. Visa discutir a escolha da linha de pesquisa, o engajamento do candidato com a pesquisa e seu histórico acadêmico, verificando a coerência entre os interesses do candidato e os do programa.
Resultados e Chamadas
O resultado final apresentará a classificação dos candidatos conforme a pontuação obtida nas etapas. A publicação será realizada pela Coordenação do Mestrado.
São admitidos recursos administrativos contra o resultado, mediante justificativa. Caso restem vagas ao fim do período de matrículas, poderá haver segunda chamada para suplentes, respeitando a ordem de classificação.
Para candidatos quilombolas, indígenas e trans, os critérios são estabelecidos em editais próprios, em consonância com o princípio da isonomia.
